CONCURSO PROFESSOR DOUTOR- Especialidade Análise e Controle de Sistemas Lineares e Invariantes no Tempo

 
 

 CONCURSO PROFESSOR DOUTOR – 2 FASES
Edital nº 068-2024

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O
PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E CONTROLE DA ESCOLA POLITÉCNICA DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

O Diretor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo torna público a todos os
interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em
25.04.2024, estarão abertas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com início às 09 horas (horário de
Brasília) do dia 06.05.2024 e término às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia
04.07.2024, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um)
cargo(s) de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (RDIDP), claro/cargo nº 1247417, com o salário de R$ 14.761,02 (mês), junto ao
Departamento de Engenharia de Telecomunicações e Controle, na área de conhecimento
“Análise e Controle de Sistemas Lineares e Invariantes no Tempo”, nos termos do art. 125,
parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:

PROGRAMA PARA CONCURSO DE PROFESSOR DOUTOR
Especialidade: Análise e Controle de Sistemas Lineares e Invariantes no Tempo
Programa:
1. Transformada de Laplace e Transformada-z: definição, propriedades e aplicações.
2. Sistemas lineares invariantes no tempo em tempo contínuo e suas aplicações em
controle industrial, comunicações e engenharia biomédica. Descrição entrada-saída por
equações diferenciais e funções de transferência.
3. Sistemas lineares invariantes no tempo em tempo discreto e suas aplicações em
controle industrial, comunicações e engenharia biomédica. Descrição entrada-saída por
equações de diferenças e funções de transferência discreta.
4. Análise e projeto de sistemas em tempo contínuo pelo método do lugar das raízes. Rede
de avanço de fase, rede de avanço e atraso de fase, controladores PID.
5. Análise e projeto de sistemas em tempo contínuo pelo método da resposta em
frequência. Critério de estabilidade de Nyquist. Projeto de sistemas de controle em
tempo contínuo utilizando diagramas de Bode.
6. Análise e projeto de sistemas em tempo discreto pelo método do lugar das raízes. Rede
de avanço de fase, rede de avanço e atraso de fase, controladores PID.
7. Representação em espaço de estados no tempo contínuo para sistemas lineares
invariantes no tempo. Controlabilidade e observabilidade em tempo contínuo. Relação
entre descrição de estados e função de transferência em tempo contínuo. Estabilidade
e estabilização de sistemas lineares invariantes no tempo na representação em espaço
de estados em tempo contínuo.
8. Representação em espaço de estados no tempo discreto para sistemas lineares
invariantes no tempo. Controlabilidade e observabilidade em tempo discreto. Relação
entre descrição de estados e função de transferência em tempo discreto. Estabilidade e
estabilização de sistemas lineares invariantes no tempo na representação em espaço de
estados em tempo discreto.
9. Projeto de sistemas de controle em tempo contínuo na representação em espaço de
estados. Projeto de controladores via alocação de polos e realimentação linear de
estados. Projeto de observadores de estado.
10. Projeto de sistemas de controle em tempo discreto na representação em espaço de
estados. Projeto de controladores via alocação de polos e realimentação linear de
estados. Projeto de observadores de estado.
Programa baseado na ementa das disciplinas:
PTC3307 – Sistemas e Sinais
PTC3361 – Introdução ao Processamento Digital de Sinais
PTC3313 – Sistemas de Controle
PTC3419 – Controle Digital
PTC3413 – Controle Multivariável


Bibliografia:
• K. OGATA, Engenharia de Controle Moderno, 5ª Edição, Pearson Education, 2011.
• B. P. LATHI. Sinais e Sistemas Lineares, 2ª Edição, Bookman, 2006.
• L.Q. ORSINI e D. CONSONNI, Curso de Circuitos Elétricos, Vol. I e II, 2ª Edição, Edgard
Blücher, 2002.
• A.V. OPPENHEIM, A.S. WILLSK. Sinais e Sistemas, 2ª Edição, Pearson, 2010.
• F.T. ULABY e A.E. YAGLE, Signals & Systems: Theory and Applications, 2018, free textbook
initiative ss2.eecs.umich.edu.
• P.B.L. CASTRUCCI, A. BITTAR, R.M. SALES. Controle Automático, 2ª. Edição, LTC, 2016.
• G.F. FRANKLIN, J.D. POWELL, M.L. WORKMAN. Digital Control of Dynamic Systems. 3rd
Edition, Prentice Hall, 1997.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem
como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no
Regimento da Escola Politécnica da USP.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima indicado, devendo o candidato
preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades
realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de
seus méritos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido
ou de validade nacional;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral
há menos de 30 dias do início do período de inscrições;
V – documento de identidade oficial;
§ 1º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes,
obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser
apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de
Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre
homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no
âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste
caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua
inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos
incisos III e IV, desde que tenham comprovado a devida quitação por ocasião de seu contrato
inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV,
devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do
cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o
exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 7º - No ato da inscrição, os candidatos com deficiência deverão apresentar solicitação para
que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de
seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a
realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o
indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em
sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de
documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato,
ainda que em grau de recurso.
§ 11 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena
manifestará seu interesse em participar da pontuação diferenciada prevista no item 11 e
seus parágrafos deste Edital.
§ 12 - Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o
candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta
ou parda.
§ 13 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu
interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de
banca de heteroidentificação.
§ 14 - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato
será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
§ 15 - Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena será exigido, no ato da
inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio - Rani próprio ou, na ausência
deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio - Rani de um de seus genitores.
§ 16 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e
Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como
indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico
subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou
organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da
Lei.
§ 17 - As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração
como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site
da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).
§ 18 - Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto
Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino
que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano
anterior ao período de abertura de inscrições.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Escola Politécnica da USP, em seu aspecto
formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a
contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de
acordo com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição
de notas em provas, assim divididas:
1ª fase (eliminatória) – prova escrita – peso 01
2ª fase – I) julgamento do memorial com prova pública de arguição - peso 01
II) prova didática - peso 01
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial
do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão
realizar as provas.
§ 3º - Na avaliação das provas pela comissão julgadora, será considerada a finalidade
externada para a criação da vaga (concessão do claro docente) à qual se destina o presente
concurso, disponível no anexo ao presente edital.
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de
acordo com o disposto no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso e
dela dará conhecimento aos candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse período;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar
conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do
concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos
e outros documentos bibliográficos;
V – as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer
da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI – O candidato poderá utilizar microcomputador para a realização da prova escrita,
mediante solicitação por escrito à comissão julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de
5/9/2001, e decisão da Congregação/órgão em sessão de 28/02/2002;
VII – a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em
cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VIII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos membros da comissão julgadora;
IX – serão considerados habilitados para a segunda fase os candidatos que obtiverem, da
maioria dos membros da comissão julgadora, nota mínima sete;
X – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos
candidatos.
5. Ao término da apreciação da prova escrita, cada candidato terá de cada examinador uma
nota final, observada a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do item 11
deste Edital.
6. Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.
7. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação,
deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V - diplomas e outras dignidades universitárias.
8. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta
minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos
termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez
pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar
conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do
concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto as quais
serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de, no máximo, três,
observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá
interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º minuto de prova, deverão os
examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.
9. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota
final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados
os pesos mencionados no item 3 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos
termos do item 11 deste edital.
10. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa
decimal.
11. Aplicar-se-á pontuação diferenciada aos candidatos pretos, pardos e indígenas, nos termos
ora especificados.
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e
indígenas, em todas as fases do concurso público é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
- PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público,
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em
participar da pontuação diferenciada.
- MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram,
excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida nos
itens 4 e 13 do presente Edital. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos
que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação
diferenciada.
- MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram,
excluindo-se os inabilitados.
§ 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos
e indígenas em cada fase do concurso público é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
- NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação
diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público,
limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término da fase de concurso público, a nota
final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
- NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação
diferenciada.
§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem considerar duas casas
decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a todos os beneficiários
habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital
do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
§ 5º - Na inexistência de candidatos beneficiários da pontuação diferenciada entre os
habilitados, não será calculada a pontuação diferenciada.
§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da
pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que
a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
12. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu
término, em sessão pública.
13. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores,
nota final mínima sete.
14. A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.
15. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da
comissão julgadora.
16. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo
Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei
nº 10.261/68.
17. A nomeação do docente aprovado no concurso assim como as demais providências
decorrentes serão regidas pelos termos da Resolução nº 7271 de 2016.
18. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos
do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
19. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato
indicado para o cargo posto em concurso.
20. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
21. Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à
disposição dos interessados no Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos da Escola
Politécnica da USP, localizado no Edifício Engenheiro Mário Covas Júnior (Administração da
EPUSP), na Avenida Professor Luciano Gualberto - Travessa do Politécnico nº 380, Butantã,
São Paulo/SP - 05508-010, ou pelo e-mail svorcc.poli@usp.br.
ANEXO I – JUSTIFICATIVA PARA CONCESSÃO DO CLARO DOCENTE
Situação Atual do Departamento/Área
O contexto da demanda é o de uma diminuição de mais de 25% do seu corpo docente do
Departamento nos últimos 6 anos (8 docentes a menos). Isso gerou sérias dificuldades para
manter suas atividades didáticas e administrativas, e também impactou consideravelmente
as atividades de pesquisa e extensão do Departamento, não só pela saída de professores
com profícua atuação nessas áreas, mas também pela sobrecarga dos professores
remanescentes. Além disso, o Departamento apresenta um corpo docente bastante
envelhecido, com a perspectiva de que outros 25% se aposentem nos próximos 3 anos. É
importante ressaltar que, mesmo com o atendimento da presente demanda, a carência do
Departamento por docentes e a consequente necessidade urgente de abertura de novos
claros persistirão.
Objetivo Geral da Contratação do Docente
O Departamento de Engenharia de Telecomunicações e Controle (PTC) solicita a abertura
de um claro docente na Especialidade: Engenharia de Telecomunicações, Controle e
Biomédica. Dado que há carências nas três áreas principais de atuação do Departamento
(Telecomunicações, Controle e Engenharia Biomédica), optou-se por abrir um concurso
abrangendo essas três áreas.
O contratado deverá ser um catalisador de conhecimentos em projetos na fronteira do
conhecimento internacional e, portanto, de conhecimentos científicos e de tecnologias
habilitadoras que ainda serão desenvolvidas e aperfeiçoadas em anos futuros. As três áreas
principais em que o PTC atua têm sido alvo de constantes avanços tanto em aspectos
teóricos quanto de aplicação à sociedade e é fundamental que novos especialistas
substituam os vários que já se aposentaram para que a atuação departamental dê um salto
no seu impacto na sociedade.
No curto prazo, o impacto esperado com essa contratação é um pequeno alívio na carga
didática global do corpo docente do PTC e que, com a abertura de mais claros, se consiga,
no médio prazo, oferecer condições para que todos os seus docentes possam desenvolver
melhor suas atividades de pesquisa e extensão, ampliando a sua produção científica e sua
relevância na sociedade.
PLANO INDIVIDUALIZADO
Ensino - Metas
Em consonância com o projeto acadêmico do Departamento, o docente contratado nesse
claro deverá desempenhar atividades de docência na graduação, lecionando quaisquer das
disciplinas básicas sob responsabilidade do PTC até o terceiro ano do curso de Engenharia
Elétrica, conforme a necessidade do Departamento e, também, em disciplinas mais
específicas, de acordo com sua área de atuação (Telecomunicações, Controle ou Engenharia
Biomédica). Deverá, também, ser capacitado para propor novas disciplinas de Pós-
Graduação, alinhadas com o estado da arte nessas áreas. Ainda, tanto na Graduação como
na Pós-Graduação, o docente deverá incorporar modernas técnicas de aprendizado ativo e
promover a interdisciplinaridade presente no conteúdo lecionado. Espera-se, portanto, que
o docente tenha boas habilidades didáticas e uma boa formação nas disciplinas básicas das
áreas de Telecomunicações, Controle e Engenharia Biomédica.
Pesquisa e Inovação - Metas
Em termos de atividades de pesquisa, espera-se que o docente contratado atue de forma
dinâmica em uma das três áreas principais do Departamento já citadas, com ótima produção
científica e iniciativa para a obtenção de recursos e desbravamento de novas fronteiras
nessas especialidades. Em particular, espera-se que o docente promova a
internacionalização não só atuando em parcerias firmadas com universidades e centro de
pesquisa de destaque, mas também atraindo alunos do exterior.
Cultura e Extensão - Metas
Do ponto de vista das atividades de extensão, espera-se que o docente participe de
atividades relevantes e de grande impacto para a sociedade, visando seu desenvolvimento
e sustentabilidade, dentre as quais pode-se citar: atuação em atividades de transformação
social; promoção de cursos de extensão abertos à sociedade em geral; realização de
consultorias ou serviços para empresas de telecomunicações, equipamentos biomédicos, da
área industrial e agências reguladoras como ANATEL e ANVISA.
Espera-se, também, que o docente se disponha a atuar em atividades administrativas do
Departamento, como participação em comissões e em órgãos colegiados, visando o
desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades fim desta universidade.
IMPACTO ESPERADO COM A CONTRATAÇÃO
Curto, médio e longo prazos indicar as partes interessadas pelo impacto, tais como formação
de recursos humanos, relação com a sociedade, impacto tecnológico, nucleação de novas
áreas de pesquisa e novas ideias, etc.
Dadas as enormes carências atuais, que têm causado uma clara diminuição da produção
científico-tecnológica do PTC, espera-se que a contratação dê início a um revigorado
incremento de projetos de pesquisa e tecnologia de alta relevância para a sociedade.
Podemos citar neste quesito, tecnologias 6G de telecomunicações e a simbiose de ciências
dos dados e aprendizado de máquina em aplicações biológicas/médicas e em sistemas de
controle industrial. Futuramente, a fertilização cruzada entre as três principais áreas de
atuação do PTC tem potencial de grandes impactos, por exemplo, na idealização de novos
robôs para aplicações tanto em cirurgia quanto em outras aplicações médicas, visto que
para tal objetivo há a união íntima entre técnicas de processamento de sinais e de imagens
com técnicas avançadas de controle de sistemas complexos, sistemas de comunicação de
baixa latência e alta confiabilidade e, finalmente, contando com o profundo conhecimento
da engenharia aplicada a problemas biomédicos. Dessa forma, é imprescindível que
tenhamos em nossa universidade pesquisadores atuantes nessas áreas para ajudar a
construir o futuro dessas tecnologias e formar engenheiros que possam atender às
demandas que surgirão nos próximos anos.

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