CONCURSO PROFESSOR DOUTOR- Especialidade Eletromagnetismo e Análise de Sinais

 
 

CONCURSO PROFESSOR DOUTOR – 2 FASES

Edital nº 067 - 2024


ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O
PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E CONTROLE DA ESCOLA POLITÉCNICA DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO


O Diretor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo torna público a todos os
interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em
25.04.2024, estarão abertas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com início às 09 horas (horário de
Brasília) do dia 06.05.2024 e término às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia
04.07.2024, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um)
cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (RDIDP), claro/cargo nº 1247425, com o salário de R$ 14.761,02 (mês), junto ao
Departamento de Engenharia de Telecomunicações e Controle, na área de conhecimento
“Eletromagnetismo e Análise de Sinais”, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento
Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
PROGRAMA PARA CONCURSO DE PROFESSOR DOUTOR
Especialidade: Eletromagnetismo e Análise de Sinais
Programa:
1. Campos eletromagnéticos e as equações de Maxwell; teorema de Poynting e
densidades de energia armazenada em campos elétricos e magnéticos.
2. Campos eletrostáticos e de correntes estacionárias: equações de Poisson e de
Laplace; teorema da unicidade, método das diferenças finitas; método das imagens;
capacitâncias e condutâncias parciais; energia eletrostática, forças e momentos no
campo eletrostático.
3. O campo magnético de correntes estacionárias: equação de Poisson vetorial e
lei de Biot-Savart; circuitos magnéticos; energia magnetostática e indutâncias própria e
mútua; forças e momentos no campo magnético; perdas histeréticas; polarização
magnética e ímãs permanentes.
4. Campos rapidamente variáveis: potenciais eletrodinâmicos e equação de onda;
ondas planas em dielétrico perfeito, em dielétricos reais e em "bons condutores";
polarização de ondas planas.
5. Reflexão e refração de ondas planas: incidência normal e oblíqua em condutores
e dielétricos; incidência em múltiplas camadas dielétricas.
6. Linhas de transmissão em regime permanente senoidal: ábaco de Smith,
casamento de impedâncias.
7. Série e transformada de Fourier em tempo contínuo e em tempo discreto.
8. Amostragem de sinais de tempo contínuo e relações espectrais. Representação
e reconstrução de um sinal de tempo contínuo por suas amostras.
Programa baseado na ementa das disciplinas:
PTC3213 – Eletromagnetismo
PTC3314 – Ondas e Linhas
PTC3307 – Sistemas e Sinais
PTC3361 – Introdução ao Processamento Digital de Sinais
Bibliografia:
• TRINTINALIA, L.C.; ORSINI, L. Q. ; CAMARGO, J. Eletromagnetismo, CreateSpace
Independent Publishing Platform, 2015.
• HAYT, W. H. Eletromagnetismo. 8. ed. , São Paulo: McGraw-Hill, 2008.
• MARIOTTO, P. A. Ondas e linhas. Guanabara Dois, 1981.
• RAMO, S.; WHINNERY, J. R.; VAN DUZER, T. Fields and waves in communication
electronics. 2. ed. New York: Wiley, 1984.
• B. P. LATHI. Sinais e Sistemas Lineares, 2ª Edição, Bookman, 2006.
• A.V. OPPENHEIM, A.S. WILLSK. Sinais e Sistemas, 2ª Edição, Pearson, 2010.
• F.T. ULABY e A.E. YAGLE, Signals & Systems: Theory and Applications, 2018, free
textbook initiative ss2.eecs.umich.edu.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem
como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no
Regimento da Escola Politécnica da USP.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima indicado, devendo o candidato
preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades
realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de
seus méritos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido
ou de validade nacional;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral
há menos de 30 dias do início do período de inscrições;
V – documento de identidade oficial;
§ 1º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes,
obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser
apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de
Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre
homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no
âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste
caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua
inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos
incisos III e IV, desde que tenham comprovado a devida quitação por ocasião de seu contrato
inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV,
devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do
cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o
exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 7º - No ato da inscrição, os candidatos com deficiência deverão apresentar solicitação para
que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de
seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a
realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o
indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em
sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de
documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato,
ainda que em grau de recurso.
§ 11 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena
manifestará seu interesse em participar da pontuação diferenciada prevista no item 11 e
seus parágrafos deste Edital.
§ 12 - Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o
candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta
ou parda.
§ 13 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu
interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de
banca de heteroidentificação.
§ 14 - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato
será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
§ 15 - Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena será exigido, no ato da
inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio - Rani próprio ou, na ausência
deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio - Rani de um de seus genitores.
§ 16 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e
Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como
indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico
subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou
organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da
Lei.
§ 17 - As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração
como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site
da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).
§ 18 - Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no art. 209 do Decreto
Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo os candidatos do sexo masculino
que tiverem completado 45 (quarenta e cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano
anterior ao período de abertura de inscrições.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Escola Politécnica da USP, em seu aspecto
formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a
contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de
acordo com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição
de notas em provas, assim divididas:
1ª fase (eliminatória) – prova escrita – peso 01
2ª fase – I) julgamento do memorial com prova pública de arguição - peso 01
II) prova didática - peso 01
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial
do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão
realizar as provas.
§ 3º - Na avaliação das provas pela comissão julgadora, será considerada a finalidade
externada para a criação da vaga (concessão do claro docente) à qual se destina o presente
concurso, disponível no anexo ao presente edital.
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de
acordo com o disposto no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso e
dela dará conhecimento aos candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse período;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar
conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do
concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos
e outros documentos bibliográficos;
V – as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer
da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI – O candidato poderá utilizar microcomputador para a realização da prova escrita,
mediante solicitação por escrito à comissão julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de
5/9/2001, e decisão da Congregação/órgão em sessão de 28/02/2002;
VII – a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em
cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VIII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos membros da comissão julgadora;
IX – serão considerados habilitados para a segunda fase os candidatos que obtiverem, da
maioria dos membros da comissão julgadora, nota mínima sete;
X – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos
candidatos.
5. Ao término da apreciação da prova escrita, cada candidato terá de cada examinador uma
nota final, observada a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do item 11
deste Edital.
6. Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.
7. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação,
deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V - diplomas e outras dignidades universitárias.
8. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta
minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos
termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez
pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar
conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do
concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto as quais
serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de, no máximo, três,
observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova;
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá
interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º minuto de prova, deverão os
examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.
9. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota
final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados
os pesos mencionados no item 3 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos
termos do item 11 deste edital.
10. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa
decimal.
11. Aplicar-se-á pontuação diferenciada aos candidatos pretos, pardos e indígenas, nos termos
ora especificados.
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e
indígenas, em todas as fases do concurso público é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
- PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público,
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em
participar da pontuação diferenciada.
- MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram,
excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida nos
itens 4 e 13 do presente Edital. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos
que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação
diferenciada.
- MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram,
excluindo-se os inabilitados.
§ 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos
e indígenas em cada fase do concurso público é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
- NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação
diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público,
limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término da fase de concurso público, a nota
final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
- NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação
diferenciada.
§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem considerar duas casas
decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a todos os beneficiários
habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital
do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
§ 5º - Na inexistência de candidatos beneficiários da pontuação diferenciada entre os
habilitados, não será calculada a pontuação diferenciada.
§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da
pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que
a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
12. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu
término, em sessão pública.
13. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores,
nota final mínima sete.
14. A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.
15. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da
comissão julgadora.
16. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo
Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei
nº 10.261/68.
17. A nomeação do docente aprovado no concurso assim como as demais providências
decorrentes serão regidas pelos termos da Resolução nº 7271 de 2016.
18. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos
do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
19. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato
indicado para o cargo posto em concurso.
20. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
21. Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à
disposição dos interessados no Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos da Escola
Politécnica da USP, localizado no Edifício Engenheiro Mário Covas Júnior (Administração da
EPUSP), na Avenida Professor Luciano Gualberto - Travessa do Politécnico nº 380, Butantã,
São Paulo/SP - 05508-010, ou pelo e-mail svorcc.poli@usp.br.
ANEXO I – JUSTIFICATIVA PARA CONCESSÃO DO CLARO DOCENTE
Situação Atual do Departamento/Área
O contexto da demanda é o de uma diminuição de mais de 25% do seu corpo docente do
Departamento nos últimos 6 anos (8 docentes a menos). Isso gerou sérias dificuldades para
manter suas atividades didáticas e administrativas, e também impactou consideravelmente as
atividades de pesquisa e extensão do Departamento, não só pela saída de professores com
profícua atuação nessas áreas, mas também pela sobrecarga dos professores remanescentes.
Além disso, o Departamento apresenta um corpo docente bastante envelhecido, com a
perspectiva de que outros 25% se aposentem nos próximos 3 anos. É importante ressaltar que,
mesmo com o atendimento da presente demanda, a carência do Departamento por docentes e
a consequente necessidade urgente de abertura de novos claros persistirão.
Objetivo Geral da Contratação do Docente
O Departamento de Engenharia de Telecomunicações e Controle (PTC) solicita a abertura de um
claro docente na Especialidade: Engenharia de Telecomunicações, Controle e Biomédica. Dado
que há carências nas três áreas principais de atuação do Departamento (Telecomunicações,
Controle e Engenharia Biomédica), optou-se por abrir um concurso abrangendo essas três áreas.
O contratado deverá ser um catalisador de conhecimentos em projetos na fronteira do
conhecimento internacional e, portanto, de conhecimentos científicos e de tecnologias
habilitadoras que ainda serão desenvolvidas e aperfeiçoadas em anos futuros. As três áreas
principais em que o PTC atua têm sido alvo de constantes avanços tanto em aspectos teóricos
quanto de aplicação à sociedade e é fundamental que novos especialistas substituam os vários
que já se aposentaram para que a atuação departamental dê um salto no seu impacto na
sociedade.
No curto prazo, o impacto esperado com essa contratação é um pequeno alívio na carga didática
global do corpo docente do PTC e que, com a abertura de mais claros, se consiga, no médio
prazo, oferecer condições para que todos os seus docentes possam desenvolver melhor suas
atividades de pesquisa e extensão, ampliando a sua produção científica e sua relevância na
sociedade.

PLANO INDIVIDUALIZADO
Ensino - Metas
Em consonância com o projeto acadêmico do Departamento, o docente contratado nesse claro
deverá desempenhar atividades de docência na graduação, lecionando quaisquer das disciplinas
básicas sob responsabilidade do PTC até o terceiro ano do curso de Engenharia Elétrica,
conforme a necessidade do Departamento e, também, em disciplinas mais específicas, de
acordo com sua área de atuação (Telecomunicações, Controle ou Engenharia Biomédica).
Deverá, também, ser capacitado para propor novas disciplinas de Pós-Graduação, alinhadas com
o estado da arte nessas áreas. Ainda, tanto na Graduação como na Pós-Graduação, o docente
deverá incorporar modernas técnicas de aprendizado ativo e promover a interdisciplinaridade
presente no conteúdo lecionado. Espera-se, portanto, que o docente tenha boas habilidades
didáticas e uma boa formação nas disciplinas básicas das áreas de Telecomunicações, Controle
e Engenharia Biomédica.
Pesquisa e Inovação - Metas
Em termos de atividades de pesquisa, espera-se que o docente contratado atue de forma
dinâmica em uma das três áreas principais do Departamento já citadas, com ótima produção
científica e iniciativa para a obtenção de recursos e desbravamento de novas fronteiras nessas
especialidades. Em particular, espera-se que o docente promova a internacionalização não só
atuando em parcerias firmadas com universidades e centro de pesquisa de destaque, mas
também atraindo alunos do exterior.
Cultura e Extensão - Metas
Do ponto de vista das atividades de extensão, espera-se que o docente participe de atividades
relevantes e de grande impacto para a sociedade, visando seu desenvolvimento e
sustentabilidade, dentre as quais pode-se citar: atuação em atividades de transformação social;
promoção de cursos de extensão abertos à sociedade em geral; realização de consultorias ou
serviços para empresas de telecomunicações, equipamentos biomédicos, da área industrial e
agências reguladoras como ANATEL e ANVISA.
Espera-se, também, que o docente se disponha a atuar em atividades administrativas do
Departamento, como participação em comissões e em órgãos colegiados, visando o
desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades fim desta universidade.

IMPACTO ESPERADO COM A CONTRATAÇÃO
Curto, médio e longo prazos
Dadas as enormes carências atuais, que têm causado uma clara diminuição da produção
científico-tecnológica do PTC, espera-se que a contratação dê início a um revigorado incremento
de projetos de pesquisa e tecnologia de alta relevância para a sociedade. Podemos citar neste
quesito, tecnologias 6G de telecomunicações e a simbiose de ciências dos dados e aprendizado
de máquina em aplicações biológicas/médicas e em sistemas de controle industrial.
Futuramente, a fertilização cruzada entre as três principais áreas de atuação do PTC tem
potencial de grandes impactos, por exemplo, na idealização de novos robôs para aplicações
tanto em cirurgia quanto em outras aplicações médicas, visto que para tal objetivo há a união
íntima entre técnicas de processamento de sinais e de imagens com técnicas avançadas de
controle de sistemas complexos, sistemas de comunicação de baixa latência e alta confiabilidade
e, finalmente, contando com o profundo conhecimento da engenharia aplicada a problemas
biomédicos. Dessa forma, é imprescindível que tenhamos em nossa universidade pesquisadores
atuantes nessas áreas para ajudar a construir o futuro dessas tecnologias e formar engenheiros
que possam atender às demandas que surgirão nos próximos anos.

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