Critérios de Julgamento (CA-EE) - Vigência: 2019-2020

 
 

 Aos sócios da SBA e comunidades de EE e EB,

Gostaríamos de chamar atenção para os Critérios de Julgamento (CA-EE) - Vigência: 2019-2020 divulgados recentemente e disponíveis em

http://resultado.cnpq.br/8831435562096495

Ao longo dos anos, o CA-EE tem se esforçado não apenas para aperfeiçoar critérios e procedimentos de julgamento das bolsas PQ, como também tem procurado tornar o documento que descreve tais procedimentos e critérios mais simples e claro. Acreditamos que o novo documento, disponível no link acima, é um passo importante nessa direção.

Encorajamos a que todos leiam o referido documento com cuidado. Em especial gostaríamos de pontuar alguns aspectos que julgamos importantes:

1) Como antes, há duas tabelas de indicadores utilizados como valores de referência. Uma tabela é calculada com a produção alcançada em uma janela de tempo, ao passo que a outra é calculada com a produção acumulada de toda a carreira. A novidade neste documento é que a Tabela 1 é calculada ao longo de uma janela de 10 (dez) anos para todos os candidatos, independentemente do tempo de doutorado que tenham. A Tabela 2 é calculada para toda a carreira do pesquisador e não está limitada à produção obtida somente após concluído o doutorado, como era anteriormente. Ou seja, a produção durante o mestrado e doutorado também é contabilizada.

2) Com respeito à janela de 10 anos, deve ser notado: “Com o objetivo de promover a equidade entre homens e mulheres na ciência e tecnologia, será adotado um critério especial para as pesquisadoras que durante os 10 anos do período de avaliação passarem por nascimento ou adoção de filhos. Nesses casos, a janela temporal de avaliação será ampliada em 2 anos para cada gestação ou adoção no período, ou seja, serão consideradas as publicações, orientações e demais produção intelectual da pesquisadora em dois anos adicionais anteriores ao período de avaliação, para cada gestação ou adoção no período. Esta medida terá reflexo principalmente nos indicadores da Tabela 1 e visa compensar o impacto da maternidade na produtividade científica das pesquisadoras. As pesquisadoras que desejarem optar por este critério especial devem, necessariamente, informar as datas de nascimento ou adoção dos filhos na proposta.” O CA-EE sugeriu que essa informação também conste do CV LATTES. O CNPq anunciou recentemente em  27/03/2019 que a plataforma Lattes terá uma aba indicando períodos de licença maternidade, mas ainda não tem data confirmada para começar a funcionar. Portanto sugere-se que as datas de nascimento de filhos, para quem desejar informá-las, o façam na seção “outras informações importantes”.

3) A Tabela 2 será calculada levando-se em conta toda a carreira do pesquisador. Essa tabela tem importância especial para candidatos a bolsa no nível 1. Sugere-se que os itens c1 a c7, que serão utilizados para calcular a segunda coluna da tabela, sejam informados claramente no documento de proposta de trabalho.

4) Ao final do documento encontram-se box-plots que mostram algumas características da distribuição dos candidatos a bolsa em 2018. Esses gráficos servem de referência para que cada um possa realizar uma auto-avaliação e ver como se enquadraria naquela ocasião.

Cordialmente,

A diretoria